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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2017 Páx. 14878

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 15 de março de 2017, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-44/2016, por infracção leve em matéria de turismo.

Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam a resolução do expediente sancionador OU-S-442016, da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se poido efectuar.

A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento na dependência da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.

Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considere oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, as sanções devirão firmes e devem abonar os montantes das coimas no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou o imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou o hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Área Provincial de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 15 de março de 2017

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-44/2016.

Titular sancionado: Night Ourense, S.L.

Estabelecimento: Pub Prive.

Domicílio: Lua, 18.

Localidade: Ourense.

Resolução: 13 de fevereiro de 2017.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.6) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: seiscentos (600) euros.