Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam a resolução do expediente sancionador OU-S-442016, da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se poido efectuar.
A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento na dependência da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.
Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considere oportuno.
De não apresentar recurso no supracitado prazo, as sanções devirão firmes e devem abonar os montantes das coimas no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou o imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou o hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Área Provincial de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 15 de março de 2017
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-44/2016.
Titular sancionado: Night Ourense, S.L.
Estabelecimento: Pub Prive.
Domicílio: Lua, 18.
Localidade: Ourense.
Resolução: 13 de fevereiro de 2017.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.6) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: seiscentos (600) euros.