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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2017 Páx. 14639

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cuntis

ANÚNCIO de licitación do serviço de Cuntilín.

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Câmara municipal de Cuntis.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Secretaria.

2º. Domicílio: largo Constituição.

3º. Localidade: Cuntis, CP 36636.

4º. Telefone: 986 54 80 05.

5º. Correio electrónico: contratación@concellodecuntis.es.

6º. Endereço da internet do perfil do contratante da Xunta de Galicia:

http://www.contratosdegalicia.gal/consultaorganismo.jsp?lang=gl&ID=800&N=270&OR=270.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: serviços.

b) Descrição: serviço de Cuntilín.

c) Lugar de execução: Câmara municipal de Cuntis.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto com vários critérios de adjudicação, que são os seguintes:

1º. Critérios avaliables mediante um julgamento de valor ata um máximo de 41 pontos.

1. Memória técnica. A pontuação máxima a atingir nesta epígrafe é de 32 pontos.

Até 4 pontos por cada actividade obrigatória que se inclua na memória técnica e cumpra os requisitos enumerados nas bases.

Apresentar-se-á a memória técnica tal e como se recolhe na cláusula décima das bases, que deverá definir, de acordo com as exixencias do prego de prescrições técnicas, a proposta técnica que propõe o licitador para realizar cada una das prestações mínimas obrigatórias que integram o objecto do contrato.

Os aspectos que se vão puntuar na memória técnica são:

• Claridade e especificidade na descrição da actividade: até 0,5 pontos.

• A adequação da actividade às idades das e dos participantes: até 0,5 pontos.

• Metas e objectivos perseguidos: até 0,5 pontos.

• Metodoloxía empregada: até 0,5 pontos.

• O projecto pedagógico no seu conjunto: até 2 pontos.

2. Actividades complementares a maiores das actividades mínimas exixidas. A pontuação máxima que se atingirá nesta epígrafe é de 9 pontos.

Até 3 pontos por cada actividade optativa que se inclua na memória técnica e cumpra os requisitos enumerados nas bases.

As actividades que se ofereçam a maiores das actividades mínimas devem igualmente cumprir os requisitos expostos no prego de prescrições técnicas, nos números 2 e 3 da cláusula sétima e as cláusulas oitava e novena, assim como deverão ajustar à descrição da memória técnica que se apresenta na cláusula décima do prego de prescrições técnicas. Deverão ser preferentemente actividades que fomentem a participação conjunta das crianças e as suas famílias e o conhecimento de outras realidades da Galiza.

Os aspectos que se vão puntuar neste apartado são:

• Claridade e especificidade na descrição da actividade: até 0,25 pontos.

• A adequação da actividade às idades das e dos participantes: até 0,25 pontos.

• Metas e objectivos perseguidos: até 0,25 pontos.

• Metodoloxía empregada: até 0,25 pontos.

• Participa a família na organização e/ou desenvolvimento da actividade: até 0,5 pontos.

• Favorece o conhecimento de outras realidades: até 0,5 pontos.

• O projecto pedagógico no seu conjunto: até 1 ponto.

2º. Critérios avaliables mediante de modo automático, até 59 pontos.

1. Proposta de mas profissionais, a maiores do pessoal mínimo exixido. A pontuação máxima que se pode atingir nesta epígrafe é de 19 pontos.

Como se especificava no prego de prescrições técnicas, ademais do pessoal mínimo exixido, valorar-se-á que na oferta se inclua algum profissional a maiores, que deverá cumprir os requisitos de qualificação que vêm definidos na letra C de solvencia técnica. No caso de oferecer mais profissionais dos mínimos exixidos, a entidade ou pessoa jurídica que apresenta a oferta deverá aplicar a correcção de género.

Tendo em conta o anterior, o baremo nesta epígrafe é o seguinte:

• Professor/a especialista em Técnicas de Estudo, Habilidades Sociais e/ou Resolução de Conflitos: 5 pontos.

• Professor/a especialista em Educação Especial: 5 pontos.

• Intitulada/o superior em Educação Infantil: 4 pontos.

• Director/a de Actividades de Tempo Livre: 3 pontos.

• Monitor/a especialista em Psicomotricidade e Actividades Desportivas: 1 ponto.

• Monitor/a especialista em Educação em Valores, Temas Transversais, Interculturalidade, etc.: 1 ponto.

2. Formação complementar de todo o pessoal, a maiores da mínima exixida. A pontuação máxima que se pode atingir neste apartado é de 10 pontos.

Ademais da formação obrigatória que devem ter as/os profissionais que se encarregarão de desenvolver o projecto «Cuntilín», será objecto de valoração o seguinte:

a) Título de grau superior de Educação Infantil: 3 pontos.

b) Título de director/a de Actividades de Tempo Livre: 1 ponto.

c) Título de monitor/a de Actividades de Tempo Livre: 0,5 pontos.

Em caso de possuir os dois títulos, de director/a e monitor/a, ter-se-á em conta o superior.

d) Outros cursos relacionados: Educação em Valores, Educação Especial, Psicomotricidade, Linguagem de Signos, Atenção à Diversidade, Mediação em Conflitos.

– Por cada curso de mais de 20 horas: 0,05 pontos por cada 20 horas, segundo a seguinte fórmula: (Nº de horas/ 20) × 0,2. Ata um máximo de 5,5 pontos.

3. Oferta económica:

O preço oferecido valorará com uma pontuação máxima de 30 pontos, atribuindo-se os trinta pontos à oferta económica que contenha o montante mais baixo, 0 pontos a oferta que contenha o orçamento base de licitación, e o resto das ofertas valorar-se-ão de modo proporcional.

4. Valor estimado do contrato:

O preço do contrato será de 6.666,67 euros/mês, o que supõe para o período de dois anos 160.000 euros.

Este contrato está exento de IVE o abeiro do disposto no artigo 20, ponto 9 da Lei 37/1992, de 28 de dezembro, do imposto sobre o valor acrescentado.

Na supracitada oferta perceber-se-ão incluídos todos os gastos que, de acordo com o presente prego, são por conta do adxudicatario, assim como todos os custos directos e indirectos aos que este haja de fazer frente para apresentar a sua oferta e cumprir com todas as obrigas contractuais

5. Duração do contrato:

O contrato do serviço Cuntilín terá uma duração de 2 anos. Poderá ser objecto de uma só prorrogação por um ano.

6. Solvencia técnica e económica:

a) Solvencia económica: volume anual de negócios com um custo igual ou superior ao exixido no convite a participar no procedimento, equivalente a um ano, e nos prego do contrato, acreditado mediante a achega do resumo da declaração do IVE apresentada em Fazenda (modelo 390), correspondente ao último exercício apresentado.

Trata-se de que o licitador conte com os meios financeiros adequados para o exercício da sua actividade; muito especialmente no que se refere aos compromissos que para a execução do contrato possa contrair com terceiras pessoas.

b) Solvencia técnica: uma relação dos principais serviços ou trabalhos realizados no últimos cinco anos que inclua montante, datas e o destinatario, público ou privado, deles. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público; quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificado, mediante uma declaração do empresário; se é o caso, estes certificados serão comunicados directamente ao órgão de contratação pela autoridade competente.

Perceber-se-á acreditada a solvencia com a apresentação de um certificado de boa execução de um serviço similar ao do objecto deste contrato, dentre os que figurem na relação apresentada.

7. Garantias:

a) Provisório: não se exixe.

b) Definitiva: 5 % do preço de adjudicação (excluído o IVE).

8. Apresentação de ofertas:

a) Data limite de apresentação: dentro do prazo de 15 dias naturais, contados desde o dia seguinte à data da última publicação num dos boletins oficiais recolhidos no prego (DOG ou BOP), de conformidade com o disposto no artigo 169 do TRLCSP.

b) Documentação que há que apresentar: a assinalada na cláusula 11ª do prego de cláusulas administrativas particulares que regem a contratação.

c) Órgão ao que vai dirigida a documentação: Câmara municipal da Câmara municipal de Cuntis.

d) Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Cuntis, ou em qualquer dos lugares aos que faz referência o artigo 16.4 da Lei 39/2015.

9. Abertura de ofertas: a data e hora publicará no perfil do contratante.

10. Gastos de publicidade: serão por conta do adxudicatario os gastos de publicação dos anúncios nos boletins oficiais.

Cuntis, 28 de fevereiro de 2017

Manuel Campos Velay
Presidente da Câmara