Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2017 Páx. 14591

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 23 de fevereiro de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas José e Juanita.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas José e Juanita e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escritos de 11 de janeiro de 2017, Vicente Martínez Núñez (36072425F) e María Jesús Portela Diz (35308394J) solicitaram autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas José e Juanita.

Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e da Subdirecção Geral de Acuicultura sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional noveno do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 239, de 16 de dezembro), que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 221, de 19 de novembro), dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Julio Díaz Herbello (78733898E) e Ana Miranda Pastoriza (52497057V), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: José.

Situação:

Cuadrícula número: 7.

Polígono: A.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 29.2.1968.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Vicente Martínez Núñez (36072425F) e María Jesús Portela Diz (35308394J).

Novos titulares: Julio Díaz Herbello (78733898E) e Ana Miranda Pastoriza (52497057V).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Juanita.

Situação:

Cuadrícula número: 6.

Polígono: A.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 29.2.1968.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Vicente Martínez Núñez (36072425F) e María Jesús Portela Diz (35308394J).

Novos titulares: Julio Díaz Herbello (78733898E) e Ana Miranda Pastoriza (52497057V).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegada a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares das concessões ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 23 de fevereiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo