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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2017 Páx. 14594

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 2 de março de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Sobradelo.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Sobradelo e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito do 1.3.2017, María Sánchez Miranda (33198550M), Natividad Blanco Sánchez (76778187R), Vanesa María Fernández Blanco (53488065R) e Samuel Fernández Blanco (53488064T) solicitam autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea Sobradelo.

Segundo. Os solicitantes apresentaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional noveno do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mariscos Joyfra, S.L. (B15259773), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Sobradelo.

Localização:

Cuadrícula nº: 94. Polígono: H. Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 9.2.1981.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: María Sánchez Miranda (33198550M), 4/8 privativos; Natividad Blanco Sánchez (76778187R), 2/8 privativos; Vanesa María Fernández Blanco (53488065R), 1/8 privativos, e Samuel Fernández Blanco (53488064T), 1/8 privativos.

Nova titular: Mariscos Joyfra, S.L. (B15259773) 100 %.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 2 de março de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha