De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicasse a Resolução de 9 de fevereiro de 2017, de baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposición ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Pontevedra, 13 de março de 2017
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Marés Vivas.
Signatura: V-PÓ-007231.
Razão social: María de Carmen Riveiro Sineiro.
Endereço: avenida de Dores Mosquera, 23.
Câmara municipal: Caldas de Reis.