De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à mercantil Alimentação Projoscar, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 22 de fevereiro de 2017 que acorda desestimar o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 23 de novembro de 2016, que decreta a caducidade da concessão administrativa outorgada à mercantil citada no porto de Tragove, com destino à construção de planta de engorda de rodaballo, e em consequência, confirmá-la em todos os seus termos.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Os interessados poderão comparecer na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, sitos na praça da Europa, 5 A, 6º, de Santiago de Compostela, para o conhecimento do contido íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso administrativo num prazo de dois meses contados desde a publicação desta cédula no BOE, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2017
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza