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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2017 Páx. 14348

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (77/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 77/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier González dele Rosario contra a empresa Suntoaza, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«1º. Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Francisco Javier González dele Rosario contra a entidade Suntoaza, S.L., devo condená-la e a condeno a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.732,2 € incrementada com um juro do 10 %, contado no modo indicado no fundamento jurídico segundo da presente resolução e até o limite de 473,22 €.

2º. Que devo condenar e condeno o Fogasa a se ater à condenação imposta à empresa demandado.

3º. Não se faz especial imposição de custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação que se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, e que será resolvido, de ser o caso e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».

Para que sirva de notificação em legal forma a Suntoaza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça