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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2017 Páx. 14395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de março de 2017 pela que se notifica a imposição de uma terceira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU1/11/2013-C1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 15 de fevereiro de 2017, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva, derivada do expediente de reposição de la legalidad urbanística IU1/11/2013 como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 26.12.2013, 7.11.2014, 10.6.2015 e 25.4.2016, na que se ordena a demolição de duas edificacións de uso residencial, construção de três edificacións mais auxiliares do dito uso, instalação de dois contedores e depósito de plásticos, entullos e chatarra, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Estivadiña, na freguesia de São Martiño de Aríns, na câmara municipal de Santiago de Compostela, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Serafín dos Reis Machado, María do Ceu dos Santos Domingos e Serafín dos Santos Machado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade e comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística