De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica, da Chefatura Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas.
Vigo, 6 de março de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2015/25-36.
Interessada: Andrea Moreno Portela.
DNI: 36176869P.
Assunto: manutenção de tutela e modificação do acollemento.
Efeitos jurídicos: notificação de uma resolução administrativa de 6 de março de 2017.