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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 14070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 10 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dispõe a notificação da resolução e do requirimento do pagamento de coima em período voluntário do expediente sancionador IN635C 2016/28-4.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhe ao interessado que se relaciona no anexo a resolução e o requirimento do pagamento de coima em período voluntário do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Assim mesmo, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e a sua constância junto com a carta de pagamento.

Contra a resolução do expediente de referência, o interessado ou o seu representante dispõem do prazo de um mês para interpor recurso potestativo de reposición, perante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo competente, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE.

Comunicasse-lhe que, conforme o disposto na disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de ingresso em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento em período voluntário dever-se-á fazer nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nas letras anteriores, exixiranse em via de constrinximento.

Pontevedra, 10 de março de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente de reclamação: IN635C 2016/28-4.

Interessado: José Antonio Bouzas Barros.

CIF: 76817195R.

Acto notificado: resolução de expediente sancionador e carta de pagamento de expediente sancionador.