De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Benjamín Herrero Prada, com último endereço conhecido em Veira do Cabo, s/n, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense), o acordo de incoación do expediente sancionador pela causa prevista no artigo 33.3.m) do Decreto legislativo 1/2015, o artigo 31.2.m) da Lei 21/1992, de 16 de julho, de indústria e pelo artigo 5 do Real decreto 88/2013, pelo que se aprova a ITC AEM 1 do Regulamento de aparelhos de elevação e manutenção aprovado pelo Real decreto 229/1985, de 8 de novembro.
O interessado dispõe de um prazo de vinte dias, contados a partires do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para formular as alegações e apresentar os documentos e justificações que considere oportunos na sua defesa, de conformidade com o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015. No suposto de não efectuar alegações no prazo indicado, o acordo de incoación de expediente sancionador prosseguirá a sua tramitação.
Ourense, 13 de março de 2017
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense