A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores XC-00195-O-2017 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 3 de março de 2017
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00195-O-2017 N550 |
Pouso, C.B. E70317474 |
A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso. 28.9.2016; 15.53; N550; 44,000 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-00210-O-2017 5629-FWL |
Gimeno Serra, Enrique 73909773D |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 13.10.2016; 19.52; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00272-O-2017 3419-JLW |
Transportes García de la Fuente, S.A. A28227742 |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 25.10.2016; 18.46; AP-9 M; 1,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00365-O-2017 3952-BMG |
Hermanos Palhas, S.L. B15060320 |
Realizar transporte regular de escolares carecendo de autorização sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, cumpriam-se todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente sancionador. 1.12.2016; 9.59; AC-524; 0,05 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-00371-O-2017 3703-GKM |
Hermanos Palhas, S.L. B15060320 |
Realizar transporte público discrecional de viajantes em veículos de mais de 9 vagas, sem levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestá-los ou que resulte exixible para a determinação da classe de transporte que se está realizando. 1.12.2016; 8.30; AC-524; 0,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-00372-O-2017 3703-GKM |
Hermanos Palhas, S.L. B15060320 |
Realizar transporte regular de escolares carecendo de autorização sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, cumpriam-se todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente sancionador. 1.12.2016; 8.30; AC-524; 0,5 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |