Em virtude da autorização contida no artigo 38 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalización do sector público autonómico, acredite-se através do Decreto 118/2016, de 4 de agosto, o Instituto Galego do Consumo e da Competência e aprovam-se os seus estatutos.
O artigo 8 do Decreto 118/2016 estabelece como órgão de governo do Instituto Galego do Consumo e da Competência o Conselho Reitor.
A disposição adicional terceira do Decreto 118/2016 indica que o início da actividade do Instituto Galego do Consumo e da Competência se produzirá com a celebração da sessão constitutiva do seu conselho reitor.
Na sua virtude, e depois de convocação pelo conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, o Conselho Reitor do Instituto Galego do Consumo e da Competência realizou a sua sessão constitutiva o dia 13 de março de 2017, pelo que esta conselharia
RESOLVE:
Ordenar que se publique no Diário Oficial da Galiza que com data de 13 de março de 2017 teve lugar a sessão constitutiva do Conselho Reitor do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2017
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria