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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 22 de março de 2017 Páx. 13808

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 904/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 904/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Bautista Anido contra Instituto de Formação Laboral y Profissional, S.L., Damián Alejandro Casalderey Chimenti e Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

«Sentença.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de despedimento nº 904/2016, seguidos ante este julgado por instância de Antonio Bautista Anido, representado pelo letrado Antonio Díaz Piñón, contra Instituto de Formação Laboral y Profissional, S.L., Damián Alejandro Casalderey Chimenti e Fogasa. que não comparecem, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo:

Que, acolhendo que o candidato desiste da sua pretensão face a Damián Alejandro Casalderey Chimenti, devo declarar e declaro caducada a acção de despedimento e, com estimação parcial da pretensão acumulada de reclamação de quantidade formulada por Antonio Bautista Anido, condeno a Instituto de Formação Laboral y Profissional, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.829,55 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentencia leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Instituto de Formação Laboral y Profissional, S.L. e a Damián Alejandro Casalderey Chimenti, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça