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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2017 Páx. 13628

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de março de 2017, da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, pelo que se empraza a interessada no expediente de subvenção para o fomento da florestação de terras não agrícolas 11320031/2011.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, notifica-se a pessoa interessada, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e que se assinala no anexo, a resolução de um procedimento para declarar a perda parcial do direito ao cobramento da prima de manutenção da anualidade 2015 relativa ao expediente de subvenção número 11320031/2011 (Ordem de 17 de junho de 2011 pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2011 as ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas).

A interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, situada na rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro da mencionada resolução e a constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data de finalización deste.

Concede-se à interessada o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à notificação da resolução, no qual poderá interpor potestativamente recurso de reposición perante a conselheira do Meio Rural ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que a interessada possa exercer qualquer outro que considere pertinente.

O presente anúncio expede-se para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que se faz constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 3 de março de 2017

Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal

ANEXO

Expediente: procedimento para declarar a perda parcial do direito ao cobramento da prima de manutenção do ano 2015 no expediente de subvenção núm. 11320031/2011.

Interessada: Agrupamento de proprietários P. Fenteira-Picotiño.

Acto de notificação: resolução.

Último endereço conhecido: A Boullosa, s/n, Vilamaior da Boullosa (Santa María), Baltar, 32632 Ourense.