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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 20 de março de 2017 Páx. 13462

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 66/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 66/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Guadalupe Barral Lago contra Aeroshops, S.L., Dutiifriishops, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

«Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Guadalupe Barral Lago, face a Aeroshops, S.L., Dutiifriishops, S.L., parte executada, solidariamente, com um custo de 1.101,58 euros em conceito de principal (mais 823,59 euros 277,99 euros em conceito de juros do artigo 29.3 ET), mais outros 110,15 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação».

«• Requerer as executadas Aeroshops, S.L., Dutiifriishops, S.L. com o fim de que no prazo de 10 dias abonem solidariamente a quantidade de 1.101,58 euros em conceito de principal (mais 823,59 euros 277,99 euros em conceito de juros do artigo 29.3 ET), mais outros 110,15 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o supracitado montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (número expediente judicial 1589 0000 64 0066 17), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a supracitada soma, depois de indagación destes através da aplicação informática deste julgado.

• Requerer a Aeroshops, S.L., Dutiifriishops, S.L., com o fim de que no prazo de 10 dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aeroshops, S.L., Dutiifriishops, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça