Tentada a notificação da resolução, ditada pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pela que se acorda não conceder a subvenção, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o estabelecido no artigo 46 do mesmo texto legal, notifícarsellese ao interessado o conteúdo da dita resolução como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativo e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pela chefa territorial.
Lugo, 6 de março de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR349A 2016/27-2.
Nome: Carlos Villar Fernández.
DNI/NIF: 33289906M.
Último endereço conhecido: São Martiño, 27, Cabreiros, 27833 Xermade (Lugo).
Ajuda: programa de incentivos à contratação indefinida inicial.
Ordem reguladora: Ordem de 10 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à criação de emprego e incremento da estabilidade laboral, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (Diário Oficial da Galiza de 14 de julho), capítulo IV.
Conteúdo do acto administrativo: resolução de não concessão da ajuda ou subvenção solicitada dado que não se cumprem as condições e requisitos exixidos na ordem de convocação.
Data da resolução: 23 de dezembro de 2016.