A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador LU-00603-O-2016 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
No caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00603-O-2016 8839-CYW |
Transportes Torices, S.L. B27455922 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 10.3.2016; 13.00; polígono industrial O Ceao; 0,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
LU-00762-O-2016 5086-FCP |
Badiartrucks, S.L. B65862104 |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 14.4.2016; 12.15; AG64; 55,9 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
LU-00844-O-2016 6494-HBH |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 1.4.2016; 18.00; A6; 529,0 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-01085-O-2016 2463-GMJ |
Jorge Daniel Maquieira Carreiro 36129630B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 12.11.2015; 12.00; AP9; 137,5 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01465-O-2016 4034-DXC |
Envases do Salnés, S.L. B36517134 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 2.12.2015; 19.53; AP9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01615-O-2016 2315-HRL |
Cía. Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. A15922198 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 9.12.2015; 12.00; VG-20; 2 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-00145-I-2016 8546-FVP |
Manuel Santos Abalo 36016513P |
A desatención total ou parcial às instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada quando não deva qualificar-se como muito grave. 21.1.2016; 11.20 |
Art. 141.4 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |