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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 3 de março de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00603-O-2016 e mais seis).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador LU-00603-O-2016 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00603-O-2016

8839-CYW

Transportes Torices, S.L.

B27455922

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

10.3.2016; 13.00; polígono industrial O Ceao; 0,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-00762-O-2016

5086-FCP

Badiartrucks, S.L.

B65862104

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

14.4.2016; 12.15; AG64; 55,9

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

LU-00844-O-2016

6494-HBH

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

1.4.2016; 18.00; A6; 529,0

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-01085-O-2016

2463-GMJ

Jorge Daniel Maquieira Carreiro

36129630B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

12.11.2015; 12.00; AP9; 137,5

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-01465-O-2016

4034-DXC

Envases do Salnés, S.L.

B36517134

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

2.12.2015; 19.53; AP9; 137,5

Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-01615-O-2016

2315-HRL

Cía. Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.

A15922198

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

9.12.2015; 12.00; VG-20; 2

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-00145-I-2016

8546-FVP

Manuel Santos Abalo

36016513P

A desatención total ou parcial às instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada quando não deva qualificar-se como muito grave.

21.1.2016; 11.20

Art. 141.4 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros