A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador LU-00359-O-2016 e mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 544 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00359-O-2016 6818-GYL |
Luxoflor, C.B. E70272398 |
A utilização do tacógrafo sem realizar o seu calibrado ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 21.1.2016; 14.00; N642; 51,0 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-00554-O-2016 7881-CNK |
Servicarsoil, S.L. B27356088 |
Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. 29.2.2016; 9.00; NVI; 543,8 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
PÓ-00996-O-2016 9646-FVW |
Janela Inversiones, S.L. B36531671 |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 4.11.2015; 20.45; PÓ531; 3,3 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-01704-O-2016 7264-GDC |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 7.1.2016; 20.25; PÓ531; 4,5 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-01725-O-2016 2816-HFL |
Nieto Ares, S.L. B36283331 |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 15.1.2016; 23.37; AP9; 128,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-02010-O-2016 5642-DJC |
Pescados Rodomar, S.L. B94117801 |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 5.2.2016; 00.39; AP9V; 4,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-02039-O-2016 5642-DJC |
Pescados Rodomar, S.L. B94117801 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 5.2.2016; 00.39; AP9V; 4,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-02051-O-2016 5642-DJC |
Pescados Rodomar, S.L. B94117801 |
Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. 5.2.2016; 00.39; AP9V; 4,0 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-00356-O-2016 8278-CBC |
Hermanos Palhas, S.L. B15060320 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 10.1.2016; 14.30; AP9; 18,5 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-00408-O-2016 5815-JBG |
Trabegons, S.L. B36177087 |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 13.1.2016; 9.18; N634; 709,5 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-00425-O-2016 8171-FBH |
Francisco Nogueira Castro 76325722S |
A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas. 15.1.2016; 11.22; N550; 47,3 |
Art. 140.37.4 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-00426-O-2016 8171-FBH |
Francisco Nogueira Castro 76325722S |
A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas. 15.1.2016; 11.17; N550; 47,3 |
Art. 140.37.4 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |