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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13299

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 3 de março de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00359-O-2016 e mais onze).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador LU-00359-O-2016 e mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 544 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00359-O-2016

6818-GYL

Luxoflor, C.B.

E70272398

A utilização do tacógrafo sem realizar o seu calibrado ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

21.1.2016; 14.00; N642; 51,0

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-00554-O-2016

7881-CNK

Servicarsoil, S.L.

B27356088

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP.

29.2.2016; 9.00; NVI; 543,8

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-00996-O-2016

9646-FVW

Janela Inversiones, S.L.

B36531671

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

4.11.2015; 20.45; PÓ531; 3,3

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

PÓ-01704-O-2016

7264-GDC

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

7.1.2016; 20.25; PÓ531; 4,5

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-01725-O-2016

2816-HFL

Nieto Ares, S.L.

B36283331

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

15.1.2016; 23.37; AP9; 128,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

PÓ-02010-O-2016

5642-DJC

Pescados Rodomar, S.L.

B94117801

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

5.2.2016; 00.39; AP9V; 4,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

PÓ-02039-O-2016

5642-DJC

Pescados Rodomar, S.L.

B94117801

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

5.2.2016; 00.39; AP9V; 4,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-02051-O-2016

5642-DJC

Pescados Rodomar, S.L.

B94117801

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP.

5.2.2016; 00.39; AP9V; 4,0

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-00356-O-2016

8278-CBC

Hermanos Palhas, S.L.

B15060320

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

10.1.2016; 14.30; AP9; 18,5

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-00408-O-2016

5815-JBG

Trabegons, S.L.

B36177087

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

13.1.2016; 9.18; N634; 709,5

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-00425-O-2016

8171-FBH

Francisco Nogueira Castro

76325722S

A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas.

15.1.2016; 11.22; N550; 47,3

Art. 140.37.4 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-00426-O-2016

8171-FBH

Francisco Nogueira Castro

76325722S

A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas.

15.1.2016; 11.17; N550; 47,3

Art. 140.37.4 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros