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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 12997

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4476/2016).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 4476/2016

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 210/2016 Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrente: Manuel Campos Porto

Escalonado social: Sandra Cid Conde

Recorridos: Fogasa, Construcciones Obras y Viales, S.A. (COVSA), Sercoysa Proyectos y Obras, S.A., Transportes Internos y Maquinaria, S.L., Copisa, UTE Túnel de la Canda Via Izquierda, UTE Acesso Montecelo, Copasa

Advogados: Fogasa, (…), (…), (…), José Luis Suárez-Vence Legeren, (…), (…)

Procuradores: (…), Jesús Marquina Fernández

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4476/2016, seguido por instância de Manuel Campos Porto contra Fogasa, Construcciones, Obras y Viales, S.A. (COVSA), Sercoysa Proyectos y Obras, S.A., Transportes Internos y Maquinaria, S.L., Copisa, UTE Túnel de la Canda Via Izquierda, UTE Acesso Montecelo, Copasa, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: desestimando o recurso de suplicación interposto por Manuel Campos Porto contra a Sentença de 8 de agosto de 2016 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a UTE Túnel de la Canda Via Izquierda, integrada pelas entidades mercantis Sociedad Anónima de Obras y Servicios (Copasa), Construcciones Obras y Viales Sociedad Anónima e Copisa Constructora Pirenaica Sociedad Anónima, a entidade mercantil Sercoysa Proyectos u Obras Sociedad Anónima, a UTE Acesso a Montecelo e a entidade mercantil Transportes Internos y Maquinaria Sociedad Limitada, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faiselles saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a UTE Acesso Montecelo, com último domicílio conhecido no Polígono O Campiño, Pontevedra, actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG, e se adverte ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça