O artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e o Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no artigo 53, estabelecem a obriga de publicar, no Diário Oficial da Galiza, a modificação do artigo 4 dos estatutos sociais (mudança de domicílio), da entidade Donas Peixe, S. Coop. Galega, acordada na reunião do Conselho Reitor de 2 de janeiro de 2017 por unanimidade. Consta como novo domicílio social no Castrillón, Couro, 9C, câmara municipal de Cangas.
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 4 dos estatutos (mudança de domicílio social) da entidade Donas Peixe, S. Coop. Galega.
Vigo, 28 de fevereiro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra