Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 926/2015 deste Julgado do Social, seguido por instância de Elena Fernández Garrido contra Yingming y Pinye, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre procedimento ordinário, se ditou auto cujo conteúdo diz:
Disponho: ter por desistida a Elena Fernández Garrido da sua demanda face a Yingming y Pinye, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre procedimento ordinário, ditou-se auto cujo conteúdo diz:
Disponho: ter por desistida a Elena Fernández Garrido da sua demanda face a Yingming y Pinye, S.L., Fundo de Garantia Salarial, em matéria de reclamação de quantidade. Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a..., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça