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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12830

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4717/2016).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4717/2016 BC

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 414/2016 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Flozep Tech, S.L.

Advogado: Josep Serra Ruaix

Procurador: Gabriel Arambillet Palácio

Recorridos: Fogasa, Mónica Santos Carrillo, Perroflauta Producciones, S.L., Maboi Rrhh, S.L.

Advogados: Fogasa, María Sol Romero Salgado

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4717/2016 desta secção, seguido por instância de Flozep Tech, S.L. contra a empresa Fogasa, Mónica Santos Carrillo, Perroflauta Producciones, S.L., Maboi RRHH, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que com desestimación do recurso interposto pela empresa Flozep Tech, S.L., confirmamos a sentença que com data 15 de julho de 2016 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, por instância de Mónica Santos Carrillo, e pela que se acolheu a demanda formulada.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Maboi RRHH, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça