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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12803

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2017, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se modifica a demarcação proposta no procedimento para incluir, como lugar de valor etnolóxico, a eira e o conjunto de hórreos de Mundín, na freguesia de Garabás, no termo autárquico de Maside, no Catálogo do património cultural da Galiza.

O dia 24 de agosto de 2016, a Direcção-Geral de Património Cultural resolveu incoar o procedimento para incluir como lugar de valor etnolóxico a eira e o conjunto de hórreos de Mundín, na freguesia de Garabás, no termo autárquico de Maside (Ourense), no Catálogo do património cultural da Galiza, consonte a descrição que figurava no seu anexo I e a demarcação e contorno de protecção recolhidos nos seus anexos II e III.

No seu ponto segundo resolvia-se abrir um período de exposição pública, durante o qual foram apresentadas duas alegações. Do seu relatório, realizado pela Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural, deduze-se de forma clara e inequívoca que se produziu um erro na definição gráfica dos limites da eira de hórreos. Com efeito, a eira corresponde com a parcela 1219 do polígono 6 do lugar de Maside, com uma superfície aproximada de uns 570 m2, com referência catastral 32046A006012190000GJ, se bem que se comprova que o vértice a não se situou no lugar correcto. A eira de hórreos deve ajustar aos limites catastrais e ao âmbito em que fica acreditado que existia este espaço pavimentado. Este ajuste, ademais, pode ser determinante para alcançar o objectivo estabelecido pela sentença.

É preciso, portanto, modificar a demarcação do conjunto no referido à determinação dos limites da eira de mallar e abrir um período de informação pública, ao supor uma modificação relevante do recolhido na incoación.

Em vista do exposto, vistos os ditos relatórios técnicos, no exercício da competência que me atribui o artigo 13 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e em virtude do disposto no artigo 26 da Lei 5/2016, de 4 de maio,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a demarcação da eira de hórreos do lugar de valor etnolóxico incoado segundo a Resolução de 24 de agosto de 2016, da eira e o conjunto de hórreos de Mundín, na freguesia de São Pedro de Garabás, no termo autárquico de Maside (Ourense), consonte as coordenadas e a identificação gráfica do anexo.

Segundo. Manter a identificação do resto de elementos e do seu contorno de protecção segundo a supracitada Resolução de 24 de agosto de 2016.

Terceiro. Abrir um novo período de informação pública durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que qualquer pessoa física ou jurídica possa apresentar as alegações e informações que considere oportunas. O expediente poderá examinar na Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural (Direcção-Geral do Património Cultural, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 2º andar, de Santiago de Compostela).

Quarto. Manter a anotación no catálogo e a aplicação provisória, ata a resolução do procedimento, do regime de protecção que estabelecem os títulos II e IV da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, para os lugares de valor etnolóxico catalogados, pelo que qualquer intervenção no imóvel ou que afecte o seu contorno de protecção nos termos previstos no artigo 45 precisará da autorização prévia da Direcção-Geral de Património Cultural.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2017

Mª Carmen Martínez Insua
Directora geral de Património Cultural

ANEXO

Modificação da demarcação da eira de mallar do lugar de interesse etnolóxico da eira e conjunto de hórreos de Mundín

Eira de mallar pavimentada: espaço pavimentado com lousas de granito de bom tamanho, situada ao norte do conjunto dos seis hórreos, que se ajusta nas suas características à definição de eira recolhida no dicionário galego-castelhano de Leandro Carré Aldao (1928-1931): «Terreno calçado ou empedrado onde se mallan os cereais». No seu estado actual de conservação está alterada e desvinculada do conjunto por causa de anteriores intervenções e conserva muito parcialmente o pavimento de lousas com cintaxes, completa a superfície com novos pavimentos.

A eira de hórreos de Mundín corresponde com a parcela 1219 do polígono 6 do lugar de Maside, com uma superfície aproximada de uns 570 m2, com referência catastral 32046A006012190000GJ. Os hórreos 2 ao 6 encontram no interior desta eira pública, enquanto que o hórreo 1 está localizado para o sudeste da parcela, no espaço público.

O ajuste definido para a demarcação da eira depois das correcções indicadas corresponde com os seguintes pontos:

Coordenadas UTM ETRS89 FUSO 29:

Elemento

Vértices

X

Y

Eira de mallar

a

580112

4698060

b

580102

4698050

c

580125

4698019

d

580140

4698027

Hórreos

Hórreo 1

580143

4698023

Hórreo 2

580136

4698027

Hórreo 3

580130

4698032

Hórreo 4

580124

4698035

Hórreo 5

580125

4698039

Hórreo 6

580118

4698039

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