Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12817

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 114, de 18 de junho) modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 220, de 18 de novembro), pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 8 de março de 2017, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Orden de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) modificada pela Orden de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. Que de acordo com o estabelecido na base II.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de dez pontos (10).

Terceiro. Que de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2017

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal