Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG núm. 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste (DOG núm. 114, de 11 de junho de 1996), e de acordo com a proposta efectuada pela Confederação de Empresários da Galiza o 22 de fevereiro de 2017,
DISPONHO:
Artigo único
Que cessem como membros suplentes do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação da Confederação de Empresários da Galiza, as seguintes pessoas:
– Eugenio Geijo Faixa.
– Fausto Santamarina Fernández.
– Rafael Serrano Hernández.
Santiago de Compostela, três de março de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente