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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 13 de março de 2017 Páx. 12478

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de esclarecimento da sentença (351/2016 bis).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 351/2016 (bis) por instância de Rocío Mosquera Liñares contra a empresa Confecciones Deus, S.L., a empresa Strass Textil, S.L., as empresas Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textil, S.L., Perseo Textil, S.L., Costura Invisível, S.L., Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Confecção Ideal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato, nos cales se ditou auto de esclarecimento de sentença o 7.2.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Sentença

Na Corunha o 11 de janeiro de 2017

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 351/2016, em que figura como candidato Rocío Mosquera Liñares, assistida pelo letrado Sr. Gende Periscal, e, de outro, como demandado, a empresa Confecciones Deus, S.L., assistida pelo letrado Sr. García Vilaboy, a empresa Strass Textil, S.L., assistida pela letrado Sra. Vasallo Rapela, e as empresas Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L. Costura Invisível, S.L., Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Confecção Ideal, S.L., sem que nenhuma delas compareça, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que também não comparece, sobre resolução de contrato e quantidade, pronunciou em nome da sua majestade o rei a seguinte sentença.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Vainica Dupla, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Deus Deluxe, S.L., Strass Textil, S.L., Bendita Costura, S.L. e Pedracapela, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2017

A secretária judicial