De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), publica-se o emprazamento a Carmen Touzón González, Oliva Touzón González, Concepção Touzón González e a Jaime Touzón González para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/221/2015-RP1, em relação com as obras consistentes na realização de uma construção de planta baixa em execução e dois semisotos, que se levaram a cabo no lugar de Cancelín, no termo autárquico de Folgoso do Courel, província de Lugo.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística