No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, ao amparo da disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5, 61 e 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao ser devolvida pelo serviço de Correios, já que se tentou a notificação do acordo de início do expediente sancionador enviado no seu dia e não se pôde efectuar; notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo, para que no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareça em pessoa ou devidamente representada no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social de Vigo, rua Concepção Arenal, núm. 8, 1º andar, em horário de manhã entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de apresentar alegações contra o dito acordo, assim como o seu direito a consultar o expediente sancionador. Adverte-se que de não fazê-lo, se terá por desistido depois de resolução ditada ao amparo da disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e em virtude do disposto nos artigos 42 e 71.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Vigo 15 de fevereiro de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Denunciado: José Luis Rivero Cerviño.
DNI: 36014824K.
Acto que se notifica: início de expediente sancionador.
Data: 13.9.2016.