Advertido um erro na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 33, de 16 de fevereiro de 2017, é preciso efectuar a oportuna correcção:
Na página 7.693, na alínea m) do artigo 5, onde diz:
«Câmara municipal rural: câmara municipal que não conta com nenhuma zona densamente povoada (ZDP). São consideradas como zonas densamente povoadas, em função do seu grau de urbanização, os conjuntos limítrofes de áreas locais, definidas no nível de freguesia, com uma densidade de população igual ou superior a 500 habitantes por km² e uma população mínima de 50.000 habitantes, segundo a classificação publicada pelo Instituto Galego de Estatística. Para estes efeitos, consideram-se câmaras municipais rurais todas as câmaras municipais galegas excepto os seguintes: Cambre, A Corunha, Culleredo, Ferrol, Narón, Oleiros, Santiago de Compostela, Lugo, Barbadás, Ourense, Poio, Pontevedra e Vigo».
Deve dizer:
«Câmara municipal rural: aquele que não conta com nenhuma zona densamente povoada a nível de freguesia (ZDP), segundo a classificação publicada pelo Instituto Galego de Estatística (https://www.ige.eu/web/mostrar_paxina.jsp?paxina=003003001&idioma=gl). Para estes efeitos considerar-se-ão câmaras municipais rurais todas as câmaras municipais galegas excepto os seguintes: Cambre, A Corunha, Culleredo, Ferrol, Narón, Oleiros, Santiago de Compostela, Lugo, Barbadás, Ourense, Poio, Pontevedra e Vigo».