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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12215

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 21 de fevereiro de 2017 pela que se concede a protecção nacional transitoria à indicação geográfica protegida Ribeiras do Morrazo.

Mediante a Ordem de 16 de setembro de 2016 a Conselharia do Meio Rural adoptou uma resolução favorável no que diz respeito à solicitude de reconhecimento da indicação geográfica protegida Ribeiras do Morrazo. Esta ordem foi publicada no Diário Oficial da Galiza do dia 23 de setembro de 2016.

A dita resolução, junto com o resto do expediente, foi remetida ao então Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente para os efeitos da transmissão da solicitude de inscrição à Comissão Europeia, de acordo com o estabelecido no Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a tramitação das solicitudes de inscrição das denominacións de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas no registro comunitário e a oposição a elas.

A solicitude de inscrição foi transmitida pelo Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente à Comissão Europeia, que o recebeu o dia 24.11.2016.

A normativa reguladora desta matéria permite que os Estados membros outorguem uma protecção transitoria a escala nacional, uma vez recebido o expediente pela Comissão e em tanto não adopte esta uma decisão definitiva.

Para os efeitos de tramitar a supracitada protecção nacional transitoria, o número 3 do artigo 17 do citado Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, na redacção dada pelo Real decreto 149/2014, de 7 de março, estabelece que, para denominacións de origem e indicações geográficas protegidas cujo âmbito territorial não exceda uma comunidade autónoma; a dita concessão corresponde ao órgão competente da comunidade autónoma mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado do acto administrativo pelo que se toma a decisão. A publicação deve incluir o endereço da página web onde se encontra o prego de condições.

De acordo com o anterior, trás a proposta da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, e com as competências atribuídas a esta conselharia mediante o Decreto 166/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominacións geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a protecção nacional transitoria à indicação geográfica protegida (IXP) Ribeiras do Morrazo, que só poderá ser empregue na comercialização dos vinhos que cumpram as especificações do prego de condições transmitido à Comissão Europeia, que pode ser consultado na seguinte URL:

http://mediorural.xunta.gal/uploads/media/prego_Condicions_Ribeiras_de o_Morrazo_abril_2016_G.pdf

A dita protecção transitoria cessará a partir da data em que a Comissão Europeia adopte uma decisão sobre a sua inscrição.

Segundo. Publicar no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado esta resolução.

Terceiro. Informar o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente desta concessão de protecção nacional transitoria.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela os interessados podem interpor com carácter potestativo recurso de reposición ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês segundo dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Ambos os prazos se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural