A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, define no seu artigo 14 o conselho social como o órgão de participação da sociedade na universidade, indicando que deve exercer como elemento de interrelación entre a sociedade e a universidade, e remetendo no que diz respeito à sua composição, funções e designação dos seus membros, à lei da comunidade autónoma correspondente.
A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o conselho social de cada uma das universidades públicas que integram o Sistema universitário da Galiza como órgãos de participação da sociedade galega nas universidades e impulsionam a colaboração entre estas e aquela, mediante a satisfação pelas universidades das necessidades do seu âmbito, contribuindo eficazmente ao desenvolvimento social, profissional, económico, tecnológico, científico e cultural da Galiza e à melhora da qualidade do serviço público da educação superior universitária. Corresponde ao conselho social de cada universidade a supervisão das actividades de carácter económico da universidade e do rendimento dos seus serviços e promover a colaboração da sociedade no financiamento da universidade, assim como quantas outras funções lhe sejam atribuídas pela Lei 6/2013, e a demais normativa aplicável.
O artigo 77 da citada Lei 6/2013, determina a composição do conselho social e os procedimentos de designação e nomeação dos seus membros. A condição de membro do conselho social adquire-se uma vez cumpridos os requisitos de designação, nomeação e publicação no Diário Oficial da Galiza, e produz efeitos a partir dessa data.
O membros que fizeram parte do conselho social ao longo do período 2012/2016, cessarão automaticamente na data de publicação desta ordem com excepção dos membros que se renovam pela presente ordem.
Neste sentido, a Universidade da Corunha, em uso das suas competências, procedeu à designação dos representantes que lhe correspondem.
Do mesmo modo, cada uma das instituições e entidades previstas no artigo 77.3 da Lei 6/ 2013, remeteu ao Conselho Social da Universidade da Corunha, e este à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, a comunicação com a designação dos seus representantes assim como, em cumprimento do artigo 78 da citada lei, o documento de não incorrer em incompatibilidade.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo único
Fazer pública a composição do Conselho Social da Universidade da Corunha, para o período 2017/2021, que estará constituído pelos seguintes membros:
I. Em representação do Conselho de Governo da Universidade:
– Julio Ernesto Abalde Alonso, reitor da universidade.
– Carlos Aymerich Cano, secretário geral.
– Ramón Alberto dele Valle López, gerente.
– Salvador Naya Fernández, em representação do professorado.
– Andres López Blanco, em representação do estudantado.
– Xosé Manuel Portela Fernández, em representação do Pessoal de Administração e Serviços (PÁS).
II. Em representação dos interesses sociais da Galiza.
a) Designados pelo Parlamento da Galiza:
– Eduardo Álvarez González.
– Luis Ramiro Díaz López.
– Jaime Fernández-Obanza Carroça.
– Alfonso Manuel López Pena.
– Luis Felipe Llamas Gómez.
– Angel Manuel Teijeiro González.
b) Designados pela Xunta de Galicia:
– Antonio Abril Abadín, presidente do conselho social.
– Severino Ares Lago.
– Nuria Blanco Santiago.
– Marta María Blanco Vispo.
– Rosa Faixa Iglesias.
– José María de Miguel Gómez.
– Nona Inés Vilariño Salgado.
c) Designados pelos sindicatos:
– Andrés Marcos García, por Comissões Operárias da Galiza (CC OO).
– Alfonso Varela Vidal, pela Confederação Intersindical Galega (CIG).
– Fernando Vázquez Martínez, pela União General de Trabalhadores (UGT-Galiza).
d) Designados pelas organizações empresariais:
– Antonio Fontenla Ramil.
– José Ramón Romero García.
– María Teresa Valdés Blanco-Rajoy.
– José Venegas Alonso.
e) Designados pelas corporações locais das câmaras municipais dos campus:
– Sainza Ruíz Ferreño (Ferrol).
– José Manuel Sane García (A Corunha).
g) Designado pelos colégios profissionais vinculados com a oferta formativa da universidade:
– Mª Carmen Pinheiro Lemos.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária