De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se aos interessados desconhecidos, ausentes ou com endereço desconhecido que se assinalam no anexo deste anuncio a Resolução de 29 de setembro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a ampliação da declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, referida ao projecto do parque eólico Muxía II na câmara municipal de Muxía na província da Corunha (expediente IN661A 2002/7-1).
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo que os interessados poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de trinta dias, a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Sem prejuízo do anterior, este anúncio publica-se também no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 16 de fevereiro de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN661A 2002/7-1.
Solicitante: EDP Renováveis Espanha, S.L.U.
Denominação: parque eólico Muxía II.
Câmara municipal: Muxía (A Corunha).
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Nº de prédio: 1062.
Proprietária: Consuelo Canosa Conde.
Dados catastrais: polígono 501; parcela: 186; paragem: Estivada Velha; Câmara municipal: Muxía.
Superfícies afectadas:
Servidão de passagem: 20 m2 por via.
Zapata, plat. (plataforma), torre anemométrica: superfície de expropiación de pleno domínio dos terrenos afectados pelas zapatas e plataformas dos aeroxeradores e para a torre anemométrica, assim como os taludes e terrapléns que se necessitam para a sua construção.
Set. (subestación): superfície de expropiación de pleno domínio dos terrenos afectados para a instalação da subestación transformadora e o edifício de controlo.
Voo: servidão de voo dos aeroxeradores, afecta a zona compreendida dentro do diámetro de cada um dos aeroxeradores.
Gabia: servidão de passagem da linha subterrânea em media tensão.
Via: servidão de passagem dos caminhos pelos quais circularão pessoas, veículos e maquinaria durante a construção do parque, assim como durante a etapa do sua manutenção.
Prot. eólica: superfície de protecção eólica. Terreno protegido desde o ponto de vista eólico para permitir a livre circulação do vento nas proximidades do aeroxerador.