Por Resolução de 13 de junho de 2005, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, faz-se pública a declaração de impacto ambiental do Projecto parque eólico Montes de Abella, que se publicou no DOG núm. 119, de 22 de junho.
Por Resolução de 20 de julho de 2005, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas autoriza as instalações electromecânicas, aprova o projecto de execução e inclui no regime especial de produção eléctrica o Projecto parque eólico Montes de Abella 1ª fase (DOG núm.172, de 7 de setembro).
Por Resolução de 28 de setembro de 2011, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas autoriza as instalações electromecânicas, aprova o projecto de execução e reconhece a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica da 2ª fase do dito projecto (DOG. núm. 229, de 30 de novembro).
Por Resolução de 15 de março de 2012, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ordena a publicação no Diário Oficial da Galiza, do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de fevereiro de 2012 pelo que se aprova definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal denominado Parque Eólico Montes de Abella, assim como as disposições normativas contidas no mencionado projecto (DOG. núm. 91, de 14 de maio).
Por Resolução de 29 de outubro de 2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas autoriza a Invertaresa, S.L. a transmissão dos direitos e obrigas derivados das autorizações outorgadas para o Projecto do parque eólico Montes de Abella, nas câmaras municipais de Triacastela, Samos e Láncara (Lugo), a favor de Inverólica de Abella, S.L.
O 6 de novembro de 2015 a promotora Inverólica de Abella, S.L. apresentou ante a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução, declaração de utilidade pública, em concreto, aprovação do seu estudo de impacto ambiental e do correspondente projecto sectorial de incidência supramunicipal do projecto de modificação do parque eólico Montes de Abella. Trás várias emendas da documentação apresentada, a mercantil achega a documentação definitiva para a sua tramitação o 26 de outubro de 2016, que é a que se submete ao presente trâmite de informação pública.
Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canhão eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a solicitude formulada por Inverólica de Abella, S.L. para as instalações que a seguir se descrevem:
Peticionaria: Inverólica de Abella, S.L., avenida de Finisterre, nº 309-311. 15008 A Corunha.
Situação: câmaras municipais de Triacastela e Láncara (Lugo).
Área de desenvolvimento eólico (ADE): I-3-3 Montes de Abella.
Poligonal de demarcação: (UTM ED50, Fuso 29):
UTM X |
UTM Y |
|
1 |
643.587 |
4.740.164 |
2 |
643.738 |
4.740.170 |
3 |
643.782 |
4.739.589 |
4 |
643.630 |
4.739.583 |
5 |
643.478 |
4.739.578 |
6 |
642.775 |
4.739.524 |
7 |
642.177 |
4.739.150 |
8 |
642.264 |
4.739.080 |
9 |
641.702 |
4.738.380 |
10 |
641.615 |
4.738.450 |
11 |
641.377 |
4.737.897 |
12 |
641.322 |
4.737.672 |
13 |
640.685 |
4.737.804 |
14 |
640.740 |
4.738.029 |
15 |
640.798 |
4.738.266 |
16 |
641.094 |
4.738.838 |
17 |
641.802 |
4.739.679 |
18 |
641.457 |
4.740.448 |
19 |
642.115 |
4.740.891 |
20 |
642.460 |
4.740.122 |
21 |
643.437 |
4.740.159 |
Aeroxeradores: (UTM ED50, Fuso 29):
UTM X |
UTM Y |
|
A1 |
642.057 |
4.740.320 |
A2 |
642.145 |
4.740.068 |
A3 |
642.267 |
4.739.824 |
A4 |
642.403 |
4.739.576 |
A5 |
643.338 |
4.739.866 |
Antena meteorológica: (UTM ED50, Fuso 29):
UTM X |
UTM Y |
|
1 |
643.043 |
4.740.096 |
Potência nominal: 14 MW.
Produção neta anual estimada: 52.948 MWh/ano.
Orçamento de execução material: 10.049.130,00 euros.
Características dos aeroxeradores:
• Altura da buxa: 134 m.
• Diámetro do rotor: 132 m.
• Potência unitária: 3,3 MW (com uma limitação de conjunto de 14 MW).
Características técnicas principais:
• 5 aeroxeradores Gamesa G132 de 3.300 kW de potência nominal, ou similar, de 134 m de altura da buxa e 132 m de diámetro de rotor.
• 5 centros de transformação de 3.667 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 0,65/20 kV, Dyn5, instalados no interior da torre dos aeroxeradores, com a sua correspondente aparellaxe de seccionamento, manobra e protecção.
• Subestación transformadora de 20/132 kV a que chegarão as linhas de 20 kV que transportam a energia produzida nos geradores do parque eólico.
• Uma torre meteorológica de medición de até 134 m.
• Linhas em media tensão subterrâneas de 20 kV de tensão nominal, para a evacuação de energia gerada, de interconexión entre centros de transformação 0,65/20 kV e subestación transformadora 20/132 kV.
• Caminhos ou vias, com 12 m de largura em geral e maioritariamente de saburra, para o acesso a aeroxeradores, torre anemométrica, edifício de controlo e subestación eléctrica.
• Edifício de controlo que albergará as celas de distribuição e as celas de protecção e medida, assim como as celas de mando e controlo.
Objecto de informação pública:
• Projecto de execução das instalações descritas para os efeitos da sua autorização administrativa, aprovação e declaração de utilidade pública (que levará implícita, de acordo com o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações).
• Estudo de impacto ambiental.
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação que se insere como anexo deste anuncio, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o projecto de execução e apresentar as alegações que considerem oportunas, nesta chefatura territorial sita no edifício administrativo turno da Muralha 70, Lugo (27071), no prazo de 30 dias hábeis contados a partir da última publicação deste anuncio ou da sua notificação individual.
Para idênticos efeitos e no mesmo prazo o projecto sectorial de incidência supramunicipal poderá ser examinado nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, e nas câmaras municipais de Triacastela e Láncara (Lugo) e o estudo de impacto ambiental nas dependências desta chefatura territorial, da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território em Lugo e nessas câmaras municipais.
Finalizado o prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, achegar-se-á à Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos determinados pelos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas, quando os interessados sejam desconhecidos, não se saiba o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar.
Lugo, 10 de fevereiro de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo