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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12196

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 25/2017, de 23 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços: A Susana-polígono industrial (ponto quilométrico 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (ponto quilométrico 1+170-2+250), nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón (chave AC/16/087.06).

Antecedentes.

O 9 de novembro de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 213) o Anúncio de 26 de outubro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços: A Susana-polígono industrial (p.q. 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (p.q. 1+170-2+250), de chave AC/16/087.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Posteriormente, e trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 20 de janeiro de 2017 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços: A Susana-polígono industrial (p.q. 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (p.q. 1+170-2+250), de chave AC/16/087.06.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de um itinerario misto (peonil e ciclista) na margem direita da estrada AC-960, com a finalidade de comunicar o núcleo da Susana e o lugar da Eirexe, constituindo assim um itinerario contínuo entre ambas as populações. A senda objecto deste projecto executar-se-á em dois troços: A Susana-polígono industrial, p.q. 0+000-0+810, e polígono industrial-A Eirexe, p.q. 1+170-2+250.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de fevereiro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços: A Susana-polígono industrial (p.q. 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (p.q. 1+170–2+250) de chave AC/16/087.06.

Santiago de Compostela, vinte e três de fevereiro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação