Uma vez recebido relatório favorável sobre a proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Budiño, câmara municipal do Porriño, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar o dia 24 de abril de 2017, às 9.00 horas, para o começo das operações de deslindamento, que começarão no lugar de Monte Penizas (canteira de Cavaleiro), parcela 325, do polígono catastral 58.
Emprázanse os estremeiros e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se considerem com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os estremeiros que desejem comparecer, para apresentarem alegações e os títulos que acreditem a propriedade, no Centro Cultural A Forna, Vacaría, 53, São Salvador de Budiño, 36475 O Porriño.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 20 de fevereiro de 2017
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra