Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento conta de advogados 533/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Julian Ramos Zapata contra a empresa O Caminho 1, S.C., Eva María Lajos Carou, e Rocío Campanha Laíño, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«O letrado Julián Ramos Zapata apresentou minuta de honorários afirmando que ainda lhe são devidos e não foram satisfeitos pelo seu defendido no procedimento conta de advogados 533/2016.
De conformidade com o artigo 35.2 da LAC, acordo:
Requerer a O Caminho 1, S.C., Eva María Lajos Carou e Rocío Campanha Laíño para que procedam a pagar a quantidade mil oitocentos quinze euros (1.815 euros) num prazo de dez dias ou para que impugnem esta, expondo os motivos que tiver para impugná-la e achegando, se é o caso, os documentos que tiver à sua disposição.
Igualmente apercibo o/a requerido/a de que se no supracitado prazo não paga nem impugna conta de direita e suplida, se procederá contra os seus bens pela via de constrinximento, e despachar-se-á execução pela quantidade a que ascende a conta, mais as custas.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida».
E para que sirva de notificação em legal forma a O Caminho 1, S.C., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no tabuleiro de anúncios do julgado, e publicação no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2017
A letrada da Administração de justiça