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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 7 de março de 2017 Páx. 11572

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (5/2017).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 5/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Stoyan Stefanov Dyakov contra a empresa Código y Señal, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva

Disponho despachar ordem geral de execução de título não judicial a favor da parte executante, Stoyan Stefanov Dyakov, face a Código y Señal, S.L., parte executada, com um custo de 5.641,72 euros em conceito de principal, mais outros 564,17 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposición ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Código y Señal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça