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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 7 de março de 2017 Páx. 11555

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2778/2016 MDM).

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 2778/2016 desta Secção, seguido por instância do Serviço Público de Emprego Estatal contra José Manuel Vázquez Iglesias, Promociones Imobiliárias Premier Betanzos, S.L. e administração concursal de Promociones Imobiliárias Premier Betanzos, S.L., sobre reintegro de prestações, se ditou sentença, com data de 13 de fevereiro de 2017, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos: desestimando o recurso de suplicación interposto pelo Serviço Público de Emprego Estatal contra a sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha, de 31 de março de 2016, em autos nº 584/2012, sobre desemprego, instado por José Manuel Vázquez Iglesias, confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Promociones Imobiliárias Premier Betanzos, S.L. e administração concursal de Promociones Imobiliárias Premier Betanzos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça