Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário número 541/2016, interposto por Guadalupe Álvarez Alonso, contra a Resolução de 6 de outubro de 2016 ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente POL/60/2015-RP1, em que se declara prescrita a infracção por actuações abusivas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no termo autárquico de Cangas, e se ordena a restituição das coisas e a sua reposición ao estado anterior à comissão da infracção, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula (que ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado), emprázase a Manuel Antonio Tomé Otero e a Félix Migueles Couñago para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística