A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-02099-O-2016 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2017
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-02099-O-2016 8214-DVD |
Hostelería Santa Comba, S.L. B70162334 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 7.6.2016; 18.10; AC-544; 2,1 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 € |
XC-02308-O-2016 9532-DXB |
Porto Martínez, José Manuel 76893793D |
Excesso no tempo de condución semanal (56 horas). Mais de 56 horas até 60 horas. 26.5.2016; 10.39; AP-9; 79,5 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 € |
XC-02309-O-2016 9532-DXB |
Porto Martínez, José Manuel 76893793D |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 26.5.2016; 10.37; AP-9; 79,5 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 € |
XC-02311-O-2016 9532-DXB |
Porto Martínez, José Manuel 76893793D |
Diminuição do descanso diário normal em mais de 1 hora (sobre 11 horas) Atenuante - Igual ou superior a 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas. 26.5.2016; 10.33; AP-9; 79,5 |
Artigo 142.19 da LOTT Artigo 141.24.4 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 € |