A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-00109-O-2017 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2017
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00109-O-2017 6355-DYM |
Noro Lorenzo J. 11893560F |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 1.9.2016; 10.27; N-634; 666,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00110-O-2017 6355-DYM |
Noro Lorenzo J. 11893560F |
Diminuição do descanso diário normal em mais de uma hora (sobre 11 horas). Mais de 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas. 1.9.2016; 10.37; N-634; 666,0 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-00124-O-2017 6263-BMT |
Ceddis Roalco, S.L. B70169503 |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 6 horas. 12.9.2016; 19.00; N-634; 676,8 |
Art. 140.37.5 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.500 euros |
XC-03166-O-2016 0705-GWT |
Juan Manuel García de Searez Cabeça 76353744T |
Atenuante: realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 11.11.2016; 12.41; N-550; 80,5 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |