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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 7 de março de 2017 Páx. 11591

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 15 de fevereiro de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00109-O-2017 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-00109-O-2017 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2017

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00109-O-2017

6355-DYM

Noro Lorenzo J.

11893560F

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

1.9.2016; 10.27; N-634; 666,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00110-O-2017

6355-DYM

Noro Lorenzo J.

11893560F

Diminuição do descanso diário normal em mais de uma hora (sobre 11 horas). Mais de 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas.

1.9.2016; 10.37; N-634; 666,0

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-00124-O-2017

6263-BMT

Ceddis Roalco, S.L.

B70169503

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 6 horas.

12.9.2016; 19.00; N-634; 676,8

Art. 140.37.5 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.500 euros

XC-03166-O-2016

0705-GWT

Juan Manuel García de Searez Cabeça

76353744T

Atenuante: realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

11.11.2016; 12.41; N-550; 80,5

Art. 141.25 LOTT

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros