A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número DX-00046-I-2016 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
DX-00046-I-2016 Obstrución |
Fernández Pájaro, Santiago 77404426L |
A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 16.2.2016; 13.01; |
Art. 140.12 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
LU-00060-O-2016 4630-BGP |
Transhemapo, S.L. B98723109 |
A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas. 14.12.2015; 7.45; A-6; 484,0 |
Art. 140.37.4 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-00094-O-2016 4630-BGP |
Transhemapo, S.L. B98723109 |
A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalados no veículo, com objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medicións. 14.12.2015; 7.45; A-6; 484,0 |
Art. 140.10 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
LU-00228-O-2016 0027-CBM |
Dahlia Nerine, S.L. B66154683 |
A realização de transporte ao amparo de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumplen alguma das condições do art. 102.2 LOTT. 29.12.2015; 8.00; N-VI; 543,8 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
OU-00144-I-2016 |
Iberocool Mantenimientos, S.L. B19294818 |
A desatención total ou parcial às instruções ou requirimentos dos membros da Inspecção do Transporte Terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada. 29.2.2016; 12.11; |
Art. 140.12 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-00274-O-2016 5762-GGB |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. A carência dos documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 8.9.2015; 12.35; N-640 232,0 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
PÓ-01411-S-2016 6896-CVD |
Lavigrani, S.L. B36931822 |
A utilização no tacógrafo de folhas de registro ou cartões de motorista que estejam manchadas ou estragadas de tal maneira que impeça a leitura dos dados registados. 2.12.2015; 7.55; avda. aeropuerto; 714 |
Art. 140.24 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-01076-O-2016 8093-DPW |
Transportes Castiñeira, S.A. A15010192 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 14.3.2016; 9.23; AP-9; 79,5 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-04356-O-2015 2117-JBD |
Pemisatrans, S.L. B73441263 |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Menos de 24 horas. 6.10.2015; 11.46; Polígono Rio do Poço; 0,0 |
Art. 140.37.6 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
2.000 euros |
XC-04421-O-2015 2117-JBD |
Pemisatrans, S.L. B73441263 |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas. 6.10.2015; 11.43; Polígono Rio do Poço; 0,0 |
Art. 140.37.5 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |