Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 92/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Sonia Caamaño Santos contra Pinturas Blavi, S.L., se ditou a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistido a María Sonia Caamaño Santos da sua demanda de reclamação de quantidade face a Pinturas Blavi, S.L., Fundo de Garantia Salarial.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pinturas Blavi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2017
A letrada da Administração de justiça