A Ordem de 27 de dezembro de 2016 pela que se regula o reconhecimento de interesse sanitário para actos de carácter científico destinados a promover o estudo, difusão, promoção ou especialização das ciências e técnicas relacionadas com a saúde atribui, no seu artigo 7.1, à pessoa titular da xefatura territorial da conselharia com competência em matéria de sanidade da província onde se pretenda realizar o acto, reunião, congresso ou actividade, ou, em caso de cursos dados exclusivamente por médios telemáticos, à correspondente ao lugar onde esteja a sede física da entidade organizadora, resolver, conceder ou recusar o reconhecimento do interesse sanitário, depois de proposta do Serviço de Gestão.
Faz falta arbitrar medidas que permitam uma ágil implantação e desenvolvimento da tramitação electrónica deste procedimento de forma que se evitem atrasos ou demoras e, consequentemente, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha considera oportuno delegar as funções na matéria de reconhecimento de interesse sanitário no chefe/a do Serviço de Gestão com o objecto de conseguir uma maior simplificación e axilización dos procedimentos administrativos.
Na sua virtude, em uso das faculdades que me confire o artigo 19 do Decreto 41/2013, do 21 fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, e conforme o disposto no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
DISPONHO:
Artigo 1
Deléganse no chefe/a do Serviço de Gestão desta xefatura territorial as seguintes faculdades:
a) Resolver, conceder ou recusar o reconhecimento do interesse sanitário, uma vez vista a documentação apresentada, com os relatórios e asesoramentos prévios que considere pertinentes, e comprovado o cumprimento das condições e requisitos que lhe sejam de aplicação, estabelecidos na Ordem de 27 de dezembro de 2016 pela que se regula o reconhecimento de interesse sanitário para actos de carácter científico destinados a promover o estudo, difusão, promoção ou especialização das ciências e técnicas relacionadas com a saúde.
b) Remeter mensalmente à Secretaria-Geral Técnica da conselharia com competência em matéria de sanidade uma relação de todos os reconhecimentos de interesse sanitário outorgados.
Artigo 2
As resoluções administrativas que se adoptam por delegação indicarão expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.
Artigo 3
Excluem da delegação recolhida nesta resolução os supostos referidos no artigo 9.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 16 de fevereiro de 2017
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha