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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2017 Páx. 11333

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se delegan determinadas funções em matéria de reconhecimento de interesse sanitário para actos de carácter científico no chefe/a do Serviço de Gestão.

A Ordem de 27 de dezembro de 2016 pela que se regula o reconhecimento de interesse sanitário para actos de carácter científico destinados a promover o estudo, difusão, promoção ou especialização das ciências e técnicas relacionadas com a saúde atribui, no seu artigo 7.1, à pessoa titular da xefatura territorial da conselharia com competência em matéria de sanidade da província onde se pretenda realizar o acto, reunião, congresso ou actividade, ou, em caso de cursos dados exclusivamente por médios telemáticos, à correspondente ao lugar onde esteja a sede física da entidade organizadora, resolver, conceder ou recusar o reconhecimento do interesse sanitário, depois de proposta do Serviço de Gestão.

Faz falta arbitrar medidas que permitam uma ágil implantação e desenvolvimento da tramitação electrónica deste procedimento de forma que se evitem atrasos ou demoras e, consequentemente, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha considera oportuno delegar as funções na matéria de reconhecimento de interesse sanitário no chefe/a do Serviço de Gestão com o objecto de conseguir uma maior simplificación e axilización dos procedimentos administrativos.

Na sua virtude, em uso das faculdades que me confire o artigo 19 do Decreto 41/2013, do 21 fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, e conforme o disposto no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

DISPONHO:

Artigo 1

Deléganse no chefe/a do Serviço de Gestão desta xefatura territorial as seguintes faculdades:

a) Resolver, conceder ou recusar o reconhecimento do interesse sanitário, uma vez vista a documentação apresentada, com os relatórios e asesoramentos prévios que considere pertinentes, e comprovado o cumprimento das condições e requisitos que lhe sejam de aplicação, estabelecidos na Ordem de 27 de dezembro de 2016 pela que se regula o reconhecimento de interesse sanitário para actos de carácter científico destinados a promover o estudo, difusão, promoção ou especialização das ciências e técnicas relacionadas com a saúde.

b) Remeter mensalmente à Secretaria-Geral Técnica da conselharia com competência em matéria de sanidade uma relação de todos os reconhecimentos de interesse sanitário outorgados.

Artigo 2

As resoluções administrativas que se adoptam por delegação indicarão expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Artigo 3

Excluem da delegação recolhida nesta resolução os supostos referidos no artigo 9.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2017

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha