A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 26 de janeiro de 2017, acordou aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial SUNP.I-33-R, em Iñás, com a seguinte condição:
«Deverão cumprir as prescrições assinaladas no relatório de Águas da Galiza de 29.11.2016 e na autorização de 6 de maio de 2016 e, de modo específico, a condição particular nº 7 relativa à zona de servidão de leitos».
Contra este acordo ao tratar-se de aprovação definitiva de instrumento de planeamento que tem a natureza de disposições de carácter geral, não poderá ser objecto de recurso em via administrativa, senão tão só através do correspondiente recurso contencioso-administrativo, nos termos previstos na legislação aplicável (artigo 84.1 da LSG).
Oleiros, 7 de fevereiro de 2017
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente