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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 3 de março de 2017 Páx. 11046

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 621/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 621/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Federico Picallo Valiño contra a empresa Serpremiga, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre reclamação de quantidade, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Sentença.

A Corunha, 13 de janeiro de 2017

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 621/2014, nos quais são parte, de um lado, como candidato, Enrique Federico Picallo Valiño, representado pela letrado María Román Capelán, e, como demandado Serpremiga, S.L., que não comparece, com intervenção processual dele Fogasa, que não comparece, [sobre] quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Antecedentes de facto.

Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, na qual, depois de expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, terminava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento, e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte em CD. Uma vez concluso o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Decido:

Que, estimando em parte a demanda interposta pelo candidato Enrique Federico Picallo Valiño, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Serpremiga, S.L. a aoar ao candidato a quantidade de 14.582,82 euros, mais o 10 % de juro por demora a respeito da quantidade salarial.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e que o deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Serpremiga, S.L., em ignorado paradeiro, e a José Pablo Pareis Rodríguez, administrador único, em nome e representação daquela, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça