De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, se lhes notifica às entidades interessadas, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
O acto foi adoptado pelo director geral de Ordenação Florestal.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, as interessadas dispõem do prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio. O comparecimento realizará nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, Serviço de Transferência Tecnológica, Estatística e Publicações, situadas na avenida do Caminho Francês, 8-10, semisoto, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2017
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: Feader 2012/68.
Interessada: Alimentos Lácteos, S.A.
Acto de notificação: acordo de início de reintegro e perda de direito ao cobramento de subvenção.
Expediente: Feader 2013/29.
Interessada: Elaborados Cárnicos da Galiza, S.L.
Acto de notificação: acordo de início de reintegro e perda de direito ao cobramento de subvenção.