Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável na falta de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem de 25 de novembro de 2009 da Conselharia do Mar (DOG núm. 235, de 1 de dezembro), outorgar, por resolução que põe fim à via administrativa, as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
* Resolução: 16 de setembro de 2016.
Referência: 12-21-16-C-1.
Objecto: construção, exploração e instalações de subministração de combustível a embarcações.
Porto: Laxe.
Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.A.
Prazo: 20 anos.
Taxas: 307,72 euros em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação.
* Resolução: 18 de outubro de 2016.
Referência: 14-03-16-C-1.
Objecto: instalação de uma linha de baixa tensão soterrada.
Porto: Foz.
Concesssionário: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
Prazo: 15 anos.
Taxas: 311,73 euros em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação para actividades portuárias e o 2 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação para actividades não portuárias.
* Resolução: 11 de novembro de 2016.
Referência: 13-28-16-C-2.
Objecto: exploração de instalações de bar-cafetaría e serviços complementares para os utentes da estação marítima.
Porto: Baiona.
Concesssionário: Patricia Gómez Alonso.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 8.321,52 euros em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação.
* Resolução: 25 de novembro de 2016.
Referência: 12-10-16-C-1.
Objecto: ocupação de edifício para o ensino da náutica recreativa.
Porto: Pontedeume.
Concesssionário: Clube Náutico Firrete.
Prazo: 10 anos.
Taxas: 2.475 euros em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação.
* Resolução: 28 de novembro de 2016.
Referência: 12-13-16-C-1.
Objecto: construção e exploração de instalações de subministração de combustível a embarcações.
Porto: Sada.
Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.A.
Prazo: 20 anos.
Taxas: 2.345,70 euros em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação.
* Resolução: 10 de janeiro de 2017.
Referência: 13-04-12-C-2.
Objecto: construção de um edifício com destino a cafetaría restaurante.
Porto: O Xufre (llla de Arousa).
Concesssionário: Sebastián Santiago Fernández.
Prazo: 20 anos.
Taxas: 618 euros em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação.
* Resolução: 10 de janeiro de 2017.
Referência: 12-03-65-C-1.
Objecto: mudança de titularidade da concessão administrativa outorgada a José Florencio Trinquete Bardanca y Otra, C.B. com destino a construção de um edifício para indústria de efeitos navais.
Porto: Cariño.
Concesssionário: María Dores Ramonde Barcia.
Prazo: até o 15 de dezembro de 2027.
Taxas: 618,82 euros em conceito de TODP e o 1,5 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação.
* Resolução: 11 de janeiro de 2017.
Referência: 12-04-16-C-1.
Objecto: instalação de umas linhas em media e baixa tensão e centros de transformação.
Porto: Cedeira.
Concesssionário: União Fenosa Distribuição, S.A.
Prazo: 15 anos.
Taxas: 1.667,77 euros em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio anual das actividades desenvolvidas na instalação e o 2 % da facturação anual das actividades não portuárias.
Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faz público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2017
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza