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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10837

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1029/2016).

María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissão em geral 1029/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Guillermo Antonio Iorio contra Abeiradaría, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo aceitar e aceito a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Guillermo Antonio Iorio contra a entidade Abeiradaría, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que Guillermo Antonio Iorio foi objecto com data de 28 de setembro de 2016 e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (19.12.2016), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Abeiradaría, S.L. ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 1.136,05 € e, por salários de tramitação, a razão de 41,424 €, desde o despedimento ata a extinção da presente laboral, sem que proceda durante o período de incapacidade temporária do candidato, que se iniciou o 14.9.2016, ata a alta médica. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial. Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado, no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Assinado, a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Abeiradaría, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça